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Tire suas dúvidas sobre cartões de crédito
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Tire suas dúvidas sobre cartões de crédito

1. O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito?

Sim. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.

2. Existem diferentes tipos de cartão de crédito?

Sim, existem duas categorias de cartão de crédito: básico e diferenciado. O cartão básico é aquele utilizado somente para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados. Já o cartão diferenciado é aquele cartão que, além de permitir a utilização na sua função clássica de pagamentos de bens e serviços, está associado a programas de benefício e/ou recompensas, ou seja, oferece benefícios adicionais, como programas de milhagem, seguro de viagem, desconto na compra de bens e serviços, atendimento personalizado no exterior, etc.

Toda instituição emissora de cartão de crédito deve possuir oferta de cartão de crédito básico. O valor da anuidade do cartão básico deve ser menor do que o valor da anuidade do cartão diferenciado.

3. Quais tarifas podem ser cobradas sobre o cartão de crédito?

Os bancos podem cobrar basicamente cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito: anuidade, emissão de segunda via do cartão, pelo seu uso no saque em espécie, pelo seu uso para pagamento de contas (por exemplo, faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços) e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

4. As instituições podem cobrar alguma outra tarifa no fornecimento de serviços vinculados a cartão de crédito?

Podem ser cobradas ainda tarifas pela contratação de serviços de envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculado ao cartão de crédito, pelo fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado, e ainda pelo fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito. Esses serviços são considerados “diferenciados” pela regulamentação.

5. É permitido pagar um valor inferior ao valor total da fatura? Existe um pagamento mínimo obrigatório?

Sim, você pode pagar um valor inferior ao valor total da fatura, observado que o pagamento mínimo é de 15% do seu total. É importante saber que ao não realizar o pagamento total da fatura, você estará contratando uma operação de crédito, chamada crédito rotativo, sujeita à cobrança de juros sobre o saldo não liquidado.

Para mais informações sobre crédito rotativo, ver seção específica, abaixo.

6. As instituições emissoras de cartão de crédito são obrigadas a fornecer extrato ou fatura mensal aos clientes?

Sim, as instituições devem fornecer aos seus clientes demonstrativos e/ou faturas mensais de cartão de crédito, explicitando informações, no mínimo, a respeito dos seguintes aspectos:

i. limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;

ii. gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados;

iii. identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;

iv. valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do cartão;

v. valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e

vi. Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.

7. A instituição pode debitar em minha conta os valores relativos à fatura do cartão de crédito?

Sim, desde que você tenha, previamente, solicitado ou autorizado, por escrito ou por meio eletrônico, a realização do débito. A referida autorização pode ser ou ter sido concedida no próprio instrumento contratual de abertura de conta.

8. Fiz compras parceladas no cartão e não terminei de pagar, mas quero cancelar esse cartão. Posso cancelar?

Sim, o contrato de cartão de crédito pode ser cancelado a qualquer momento. No entanto, é importante salientar que o cancelamento do contrato não quita ou extingue dívidas pendentes. Assim, deve ser buscado entendimento com o emissor do cartão sobre a melhor forma de liquidação da dívida.

9. Existe um limite máximo para as taxas de juros cobradas pelas emissoras de cartão de crédito?

Não. As taxas de juros são livremente pactuadas entre as instituições financeiras e os clientes.

10. A instituição pode se recusar a me conceder um cartão de crédito?

Sim. Cada instituição pode estabelecer critérios próprios para a sua concessão.

11. É permitido o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do cliente?

Não, as instituições financeiras devem assegurar o encaminhamento do cartão de crédito ao domicílio do cliente ou a sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização.

Crédito rotativo

As perguntas a seguir buscam esclarecer sobre as alterações no crédito rotativo de cartão de crédito trazidas pela Resolução 4.549, de 2017, com entrada em vigor em 3 de abril de 2017.

12. O que é crédito rotativo?

É o crédito concedido quando não ocorre o pagamento integral da fatura até o vencimento. Ou seja, é a diferença entre o valor total da fatura e o valor efetivamente pago. A utilização do crédito rotativo sujeita o titular do cartão ao pagamento de juros.

13. O que mudou no crédito rotativo?

A partir de 3 de abril de 2017, com a entrada em vigor da Resolução 4.549, o saldo devedor das faturas de cartão de crédito, quando não pago integralmente até o vencimento, somente pode ser mantido em crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.

Fonte: Banco Central do Brasil

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